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Quem tem direito a se tornar um cidadão irlandês?

Você deve estar pensando que a resposta é "quem nasceu na Irlanda, né?!" mas saiba que a Cidadania Irlandesa não é mais apenas direito de pessoas que nasceram na Ilha! Desde Janeiro de 2005, a cidadania por nascimento não é mais um direito automático, se você nasceu fora do país e seus pais ou avós são irlandeses você tem o direito a cidadania, caso você tenha nascido fora da Irlanda e é residente legal no país, você também pode se tornar um cidadão irlandês através da Naturalização.



Alguns casos dão direito à cidadania irlandesa por nascimento, alguns deles são: nascer na Irlanda ou Irlanda do Norte antes de Janeiro de 2005 ou depois de Dezembro de 2004 e, um pai ou ambos, serem ou terem direito a serem cidadãos irlandeses ou britânicos. Em caso de morte de um ou ambos os pais, a criança ainda terá direito à cidadania.

Se um, ou ambos os pais, teve direito a viver na Irlanda sem nenhuma restrição no seu período de residência ou se um, ou ambos os pais, foram residentes legais no país por 3 dos 4 anos imediatamente antes do seu nascimento (não incluindo o tempo de residência como estudante ou aguardando status de refúgio).


Beleza, mas e quem tem direito a Naturalização?

  • Se você foi um residente legal na Irlanda por pelo menos 5 dos 9 últimos anos, terminando no dia anterior a sua aplicação para naturalização. Você precisa também ter residido legalmente por 12 meses ininterruptos (ou seja, sem se ausentar do país por períodos maiores de 6 meses) e ter acima de 18 anos de idade;

  • Se você recebeu uma declaração como refugiado;

  • Se você é uma criança que nasceu na Irlanda, mas não tem direito a cidadania por nascimento, e se um dos seus pais (ou ambos) reside(m) legalmente no país a pelo menos 5 dos últimos 9 anos, sem se ausentar por mais de 12 meses seguidos

  • Ou se um dos seus pais se tornou um cidadão irlandês por naturalização e você, criança, reside na Irlanda há pelo menos 3 anos;

  • Se você está casado com um cidadão irlandês (também válido para casamentos homoafetivos) e reside na Irlanda legalmente por 3 dos últimos 5 anos, com os últimos 12 meses ininterruptos, e vocês já estão casados e vivendo juntos há 3 anos.


A Irlanda permite dupla cidadania, o que significa que você não perderá a cidadania brasileira, por exemplo. A naturalização irlandesa também, na prática, não faz com que você perca o direito de ser brasileiro.


É importante salientar que o tempo de residência com visto de estudante (ou esperando o status de refúgio) não conta para este processo e você não pode ter uma ficha criminal também.




Fotos: web




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